Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 2006
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 25 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.