Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 2006
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 25 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 25 de maio de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Grotão" - parte, com área de quatrocentos e cinqüenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Estância, objeto do Registro nº R-6-825, fls. 825, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000247/2001-36);" (NR)