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Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 10.215.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006