Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 10.215.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 10.215.690,00 (dez milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.