Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 87.822.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 87.822.100,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil e cem reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.