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Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 13.203.129,00 (treze milhões, duzentos e três mil, cento e vinte e nove reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.828.273,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.