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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00 (trinta e três milhões, trinta e um mil, quatrocentos e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.