JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Granja da Saúde", situado no Município de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Granja da Saúde", com área de mil, cento e onze hectares, sete ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Jóia, objeto das Matrículas nºˢ 6.966, fls. 1, Livro 2; 6.968, fls. 1, Livro 2; 6.969, fls. 1, Livro 2; 6.231, fls. 1, Livro 2; 6.228, fls. 1, Livro 2; 6.229, fls. 1, Livro 2; 4.940, fls. 1, Livro 2; 5.180, fls. 1, Livro 2; 6.967, fls. 1, Livro 2; 6.230, fls. 1, Livro 2; 7.772, fls. 1, Livro 2; 7.773, fls. 1, Livro 2; e 7.774, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002101/2006-53).

Art. 1º do Decreto /2006