JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salto", situado no Município de Mineiros, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas sob domínio público, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2006