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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salto", situado no Município de Mineiros, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salto", com área de cento e trinta e seis hectares e setenta e três ares, situado no Município de Mineiros, objeto do Registro nº R-1-18.107, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás (PROC/INCRA/SR-04/Nº 54150.000577/2006-21).

Art. 1º do Decreto /2006