Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1992
Declara luto oficial e concede honras de Chefe de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Ulysses da Silveira Guimarães.