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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

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Art. 1º

O art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º . (...) XIII - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE; XIV - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; e XV - Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS." (NR)

Art. 1º do Decreto /2006