Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", situado no Município de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e sete hectares e sessenta e oito ares, situado no Município de Planaltina do Paraná, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.815, Ficha 01, Livro 2; R-1-2.823, Ficha 01, Livro 2; e Matrícula nº 6.711, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná (PROC/INCRA/SR-09/Nº 54201.002379/97-89).