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Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2006

Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com área de três mil, setecentos e dezesseis hectares, noventa e três ares e dois centiares, situado no Município de Itacurubi, objeto da Matrícula nº 41.199, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002118/2006-19).

Art. 1º do Decreto /2006