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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 239.766.114,48 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, cento e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2005.