Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2006
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.380.058.214,98 (dois bilhões, trezentos e oitenta milhões, cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.619.824.330,50 (dois bilhões, seiscentos e dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinqüenta centavos).