Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. pelo Decreto nº 51.155, de 7 de agosto de 1961 , renovada mediante o Decreto de 1º de outubro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 835, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.