Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. pela Portaria MVOP nº 13 de 10 de janeiro de 1955, e renovada por meio do Decreto de 25 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1998, aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 90, de 12 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.