JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Setembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006