Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.