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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa SP.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, com sede na Cidade de Mococa, Estado de São Paulo.