Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, com sede na Cidade de Mococa, Estado de São Paulo.