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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Mococa, com sede na Cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992