Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Apucarana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Apucarana Ltda. pela Portaria MVOP nº 668, de 24 de novembro de 1958, e renovada mediante o Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 69, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.