Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca, nos Municípios de Guarani de Goiás e São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.