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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca, nos Municípios de Guarani de Goiás e São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Art. 2º do Decreto /2006