Artigo 3º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.