Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.