Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, pelo Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962 , renovada mediante o Decreto de 11 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 471, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.