Artigo 3º do Decreto de 11 de Setembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Fundação São Benedito da Lapa, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município da Lapa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.