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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2006

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 18 de novembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2006