JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda. pelo Decreto nº 38.245, de 10 de novembro de 1955 , e renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 85, de 29 de setembro de 1999.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006