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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Planície", com área de mil, cento e oitenta hectares, noventa e seis ares e vinte e um centiares, situado no Município de Abreulândia, objeto dos Registros nºˢ R-2-405, fls. 107, Livro 2-B; R-6-136, fls. 136, Livro 2-A; R-2-410, fls. 112, Livro 2-B; R-2-409, fls. 111, Livro 2-B; e R-1-496, fls. 01, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Abreulândia, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000110/2006-91);

II

"Fazenda Vargem Dourada II", com área de dois mil, cento e cinqüenta e oito hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Abreulândia, objeto dos Registros nºˢ R-2-274, fls. 274, Livro 2-A; R-2-403, fls. 105, Livro 2-B; R-2-404, fls. 106, Livro 2-B; R-3-406, fls. 108, Livro 2-B; R-2-411, fls. 113, Livro 2-B; R-2-412, fls. 114, Livro 2-B; R-2-441, fls. 144, Livro 2-B; R-2-442, fls. 145, Livro 2-B; e R-1-468, fls. 173, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Abreulândia, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000109/2006-97); e

III

"Fazenda Carajás", com área de mil, cento e oitenta e nove hectares, dezoito ares e noventa e três centiares, situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-9-31, Ficha 01, Livro 2, e R-7-55, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa do Tocantins, Comarca de Natividade, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001890/2005-14).