Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 2006
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 14 de julho de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.