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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2006

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 14 de julho de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 14 de julho de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Caldas e Saudade", com área de mil, vinte e cinco hectares, onze ares e vinte centiares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do Registro nº R-12-4.286, fls. 168v, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000896/2005-55)." (NR)

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2006