Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.