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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006