Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 16 de outubro de 2002, a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda. pelo Decreto nº 70.814, de 7 de julho de 1972 , renovada, a partir de 16 de outubro de 1987, através do Decreto nº 94.954, de 24 de setembro de 1987 , para executar na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.