JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006