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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2006