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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 27 de agosto de 2002, a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda. pelo Decreto nº 94.803, de 26 de agosto de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006