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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Nova Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006