Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Nova Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Sociedade Nova Esperança Ltda. pela Portaria MVOP nº 552, de 18 de julho de 1954, renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 795, de 22 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2003.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.