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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Maracy", com área de mil, sessenta e dois hectares e quarenta ares, situado no Município de Agudos, objeto dos Registros nºˢ R-8-973, Ficha 02, Livro 2; e R-2-989, Ficha 07, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.004247/2005-57); e

II

"Fazenda Araçá", com área de mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºˢ 51.974, Ficha 01, Livro 2; 51.975, Ficha 01, Livro 2; 51.976, Ficha 01, Livro 2; e 51.977, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000274/2002-16).

Parágrafo único

A declaração de interesse social para fins de reforma agrária relativa ao imóvel indicado no inciso II tem por fundamento o descumprimento simultâneo dos incisos I e II do art. 186 da Constituição.