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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatubarana Lote 908 - D", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatubarana Lote 908 - D", com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-1.114, fls. 231, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (PROC/INCRA/SR-29/Nº 54141.002415/2005-55).

Art. 1º do Decreto /2006