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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Caip Lote 43-A", com área de quatro mil, cento e trinta e sete hectares, oitenta ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 1.192, fls. 292, Livro 2-D, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.001565/2005-28); e

II

"Fazenda Caip Lote 44-A", com área de quatro mil, cento e trinta e sete hectares, oitenta e três ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Paragominas, objeto da Matrícula nº 3.152, fls. 122, Livro 2-L, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.001566/2005-72).

Art. 1º do Decreto /2006