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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 401.484.836.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 401.484.836.000,00 (quatrocentos e um bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992