Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 15 de Agosto de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Macambira", com área de mil e setenta e quatro hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Cabrobó, objeto dos Registros nºˢ R-1-4.878, fls. 199/199v, Livro 2-AB; e R-1-4.183, fls. 188, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000045/2006-01);
II
"Fazenda Jatubarana Lote 908 - E", com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-1.110, fls. 227, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000389/2000-45); e
III
"Fazenda Travessadas, Balança", com área de três mil, duzentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Verdejante, objeto do Registro nº R-1-087, fls. 87v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Verdejante, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002736/2005-50).