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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Boqueirão", com área de mil e quinhentos hectares, situado no Município de Afrânio, objeto da Matrícula nº 76, fls. 118, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002090/2005-19);

II

"Fazenda Sítio Begard", com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-1.238, fls. 56, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000391/2000-97);

III

"Fazenda Estrela Dalva", com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-1.113, fls. 230, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000386/2000-57); e

IV

"Fazenda Sítio Novo", com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-1.222, fls. 40, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000392/2000-50).