Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Aquidaban", situado no Município de Maragogi, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Aquidaban", com área de mil trezentos e quatro hectares, situado no Município de Maragogi, objeto dos Registros nºˢ R-2-373, fls. 65, Livro 2-E; e R-3-373, fls. 65, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas (PROC/INCRA/SR-22/Nº 54360.001462/2004-16).