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Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2006