Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.