Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.