Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Verê, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de abril de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Verê, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda. pelo Decreto nº 99.157, de 12 de março de 1990 , e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 7, de 20 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 1993.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.