Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.